O artigo 226 da Constituição Federal e o artigo 1.723 do Código Civil reconhecem a união estável entre homem e mulher, dando a eles direitos como herança, pensão por morte ou separação, declaração compartilhada do Imposto de Renda (IR), entre outros. Nada falam sobre os casais homossexuais. No entanto, a Constituição tem, entre seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade, à igualdade e o veto ao preconceito.
É com base na garantia desses direitos que duas ações chegaram ao Supremo: uma, proposta pelo governo do Rio de Janeiro, tem o objetivo de beneficiar servidores do estado e a segunda, proposta pela Procuradoria-Geral de República, pede o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar. E é base nesses mesmos preceitos que o relator das ações em pauta, Carlos Ayres Britto, se pronunciou, na quarta-feira, e Fux se norteou, nesta quinta.
Para Fux, nada justifica não equiparar a união homoafetiva à união estável heterossexual. "A Constituição como um todo conspira a esse favor", declarou, citando os princípios da isonomia, da liberdade e da dignidade da pessoa humana, entre outros. Além dele, votam ainda oito ministros - a exceção é o ex-advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que atuou em um dos processos antes de integrar a Suprema Corte.
A expectativa é que o Supremo equipare as uniões estáveis heterossexuais e homossexuais. Fala-se, até, em decisão unânime.