A partir da publicação da lei, que altera o artigo 27 da Constituição estadual, ficam proibidos de exercer os cargos públicos, caso se enquadrem nas condições de inelegibilidade, secretários de Estado; procurador-geral do Estado; defensor público-geral; diretores de órgãos da administração pública indireta, agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista; diretor-geral da Polícia Civil; comandante-geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e reitor de universidade pública estadual. “Essa lei vale para todos os ocupantes de cargos comissionados do Poder Executivo”, destaca o autor do projeto.
O parlamentar completa dizendo que “a lei é fundamental para Mato Grosso do Sul, porque se o Executivo tem de se submeter à lei, é natural que outras pessoas que ocupam cargos importantes do primeiro escalão também se submetam”. Ele lembra, ainda, que a lei da Ficha Limpa significa um grande avanço para a moralização política, mas que não basta que a lei impeça a eleição de maus políticos. É necessário também que a administração seja imunizada dessas ações, no que se refere àquelas autoridades nomeadas para o exercício dos cargos em comissão mais relevantes do serviço público.