A lei 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral nas eleições, permite que os candidatos utilizem o twitter como instrumento de propaganda apenas a partir do dia 6 de julho, prazo após o qual os candidatos já deverão estar com o registro definido junto à Justiça Eleitoral. “Antes do dia 6 de julho do ano do pleito, é passível de multa”, conforme entendimento tomado pela maioria (4 a 3) do Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O tribunal decidiu manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à vice-presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa, por veicular no twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.
De acordo com o TSE, o twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período legal. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes".