Uma decisão do juiz Marcelo Andrade, da 16º Vara Cível de Campo Grande, indeferiu a gratuidade processual requerida pelo prefeito Alcides Bernal (PP) e pela advogada Jaqueline Hildebrand Romero contra a ex-catadora de lixo Dilá Dirce de Souza, em uma ação na qual cobram da ex-cliente os honorários de uma ação, defendida pela dupla.
O prefeito alegou que não teria condições de pagar os custos processuais da ação, apesar de ter declarado possuir R$ 1,3 milhão em bens na última campanha eleitoral. Segundo a própria Justiça, o valor da ação é de R$ 1 mil.
Marcelo Andrade declarou, em despacho, que, embora a lei preveja que “a simples declaração de ser incapaz de arcar com as custas processuais baste à concessão da assistência judiciária gratuita”, os requerentes, ocupando os cargos de advogada e prefeito, demonstram que “possuem condições para arcar com as custas processuais”.
Segundo o magistrado, garantir a gratuidade seria um “incentivo à aventura jurídica”, já que Alcides Bernal e Jaqueline não integram a parte da sociedade que realmente necessita da assistência jurídica gratuita. O valor da ação deverá ser depositado em até 10 dias.
O prefeito não se manifestou sobre a decisão judicial. Com informações do Terra