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Relator pode tomar nova decisão sobre "Caso Bernal" a qualquer momento

07 de janeiro 2014 - 18h27 Por Redação Douranews, com CGNews
Relator pode tomar nova decisão sobre "Caso Bernal" a qualquer momento

Já está concluso o agravo regimental do prefeito Alcides Bernal (PP), atraindo as medidas cautelares que determinaram o encerramento da sessão de julgamento na Câmara de Campo Grande, e a partir de hoje o relator da 1ª Câmara Cível, Hildebrando Coelho Neto pode, a qualquer momento, tomar nova decisão sobre o caso, o que pode garantir a convocação de nova sessão que pode decretar a cassação do prefeito.

O advogado de Alcides Bernal, Jesus de Oliveira Sobrinho, interpôs o agravo, seguido de medida cautelar concedida pelo desembargador plantonista e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, João Batista da Costa Marques. Ele sustenta as razões para que seja revisto o posicionamento do relator, Hildebrando Coelho Neto. “Em face do exposto e se reportando às razões deduzidas na inicial, requer a V. Exa. Que se digne de reconsiderar o r. despacho agravado, a fim de atribuir efeito suspensivo ativo à apelação, como requerido”, pede Jesus Sobrinho, derradeiramente.

O advogado também justifica seu pedido lembrando que os quatro vereadores cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no final do ano passado, pleitearam e obtiveram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de despacho do relator daqueles recursos, a concessão de efeito suspensivo. E observa que o relator fez a concessão em face dos prejuízos que poderiam advir. “A demissão de uns e a assunção de outros, para depois os primeiros retornarem e os segundos serem demitidos, geraria insegurança jurídica e indesejável intranquilidade nos trabalhos da Câmara de Vereadores, com reais prejuízos para a ordem pública e os interesses do Município”, argumentou.

Jesus Sobrinho foi mais longe ao ponderar que o “caos que se instalaria na Administração Pública da Capital, se o Chefe do Executivo Municipal, eleito pelo voto de milhares de cidadãos campo-grandenses, fosse despojado do cargo pelo iminente julgamento da Câmara de Vereadores, e depois, no julgamento da apelação no mandado de segurança, se reconhecesse a nulidade daquele julgamento, por terem participado dele quatro vereadores impedidos”.

Sustentou ainda que enquanto a apelação estiver pendente de julgamento, o vice-prefeito que assumir se encontrará numa situação de insegurança jurídica, totalmente contrária, segundo ele, ao bom atendimento da gestão administrativa do Município. “Aduza-se a efetiva possibilidade do vice-prefeito, assumindo o cargo de Prefeito, exonerar os Secretários Municipais e centenas de servidores que ocupam cargos de confiança, substituindo-os pelos seus companheiros, se, depois, o mandado de segurança é concedido. Teríamos, novamente, outra onda de demissões e nomeações, tudo em manifesto prejuízo da Administração de Campo Grande, que acabaria paralisada”.

Cassação inevitável – O advogado Jesus de Oliveira Sobrinho chega a confessar, em sua petição, a crença de que, indo a julgamento na Câmara de Campo Grande, o prefeito Alcides Bernal terá o mandato cassado. “É verdade que o Tribunal julgará a apelação, mesmo sem atribuir-lhe o efeito suspensivo ativo, contudo, ocorrendo o julgamento da Câmara e a cassação do mandato do Prefeito, como é previsível, o prejuízo que o impetrante sofrerá, sendo acolhido o seu recurso, é irreparável, pois o tempo que lhe for subtraído do mandato que o povo lhe conferiu, jamais será compensado”, admite o causídico responsável pela defesa de Bernal.

Estaria instalada, na Administração Municipal, segundo Jesus Sobrinho, a insegurança jurídica, a instabilidade e a intranquilidade gerando inestimáveis danos ao Município de Campo Grande. “Só esse fato justifica a concessão do efeito suspensivo ativo, para impedir essa tragédia que pode abater sobre a Administração Pública de Campo Grande”, argumenta o advogado em outro trecho do recurso.

Enfatiza, por fim, que a possibilidade vislumbrada pelo “despacho para a hipótese de ocorrer a ilegalidade ou o anunciado risco efetivo, segundo a qual, o recorrente, poderá utilizar do remédio apropriado, na seara jurídica, não afasta os graves e reais prejuízos para a Administração Pública de Campo Grande, como também, a irreparabilidade dos danos que o impetrante sofrerá até recuperar, judicialmente, o seu direito”.