Em protesto contra a recente alteração do Regimento Interno da Corte, que inseriu mudanças em relação ao julgamento de autoridades com foro privilegiado, a Câmara dos Deputados ingressou nesta quinta-feira (30), no STF (Supremo Tribunal Federal), com ação direta de inconstitucionalidade.
O principal motivo da ação é contestar a norma de que parlamentares passem a ser julgados pelas duas turmas da Corte – formadas por cinco ministros cada – e não mais pelo Pleno da Corte, composto por 11 ministros. À exceção de presidentes da Câmara e do Senado, todos os inquéritos contra deputados, senadores e ministros passaram a ser julgados dessa maneira.
De acordo com o documento enviado ao Supremo, o novo dispositivo regimental mostra-se “inconstitucional, em face do princípio da isonomia”, uma vez que não poderia haver distinção entre detentores de mandatos do Poder Legislativo. A Câmara argumenta que só através de uma Emenda Constitucional poderia ser feita a alteração.
“A distinção criada entre o mandato do presidente da Câmara e o mandato dos demais membros da Casa colide com o espírito da norma constitucional, lastreado no entendimento sedimentado na doutrina e na vida política do país de que todos os mandatos têm o mesmo valor representativo e merecem o mesmo tratamento. E assim está expressamente previsto no texto constitucional”, argumentou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).