Mato Grosso do Sul tem uma lei estadual que considera o dia 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra. Entretanto, a data prevista na Lei 3958 de 2010, não constitui feriado por conta de uma decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que considerou a medida inconstitucional a pedido da Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul).
No Estado, apenas as cidades de Corumbá, Ladário, Itaporã e Jaraguari celebram a data com a interrupção das atividades nas repartições públicas e no comércio. No País, o estado de São Paulo é o que conta com maior número de cidades que dedicam a data à consciência negra.