Delei teve mandato cassado em 2013 — Foto: Divulgação
Condenação por compra de votos e prestação irregular de contas com cheque sem fundo impedem candidatura ao cargo de vereador de Delei Pinheiro (PSD) e Marcos Paulo Tiguman (DEM). Ambos tiveram recursos indeferidos pela Justiça Eleitoral.
Delei Pinheiro teve o mandato cassado há três anos, sob acusação de compra de votos. Na ocasião, tiveram o mesmo destino Paulo Pedra (PDT) e Thaís Helena (PT). Ele se tornou inelegível por ter decisão transitada em julgado por órgão colegiado, neste caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva pontuou que por “condenação por ato das eleições 2012, resta o REQUERENTE inelegível até o ano de 2020, nos termos da Súmula 69 do TSE. Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir o registro do candidato”.
Marcos Paulo, por sua vez, teve recurso indeferido em relação a problemas na prestação de contas da última eleição. O candidato não teria entregue extrato da conta corrente de campanha, recibos eleitorais, além de constar cheque devolvido por falta de fundos.
Desarquivamento do processo, a pedido da 44ª Zona Eleitoral, permitiria em tese a regularização da candidatura. A juíza eleitoral Lauane Braz Andrekowisk ressaltou, no entanto, que prazo recursal havia expirado há quase três anos. “É intempestivo o recurso interposto”, diz trecho da decisão.
A reportagem do Portal Correio do Estado entrou em contato com ambos os candidatos, mas nenhum deles retornou as ligações até o fechamento da matéria.