Ministro relator do TCU recomenda a reprovação das contas da ex-presidente — Foto: Arquivo
Por unanimidade dos votos dos oito ministros, o plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou nesta quarta-feira (5) ao Congresso Nacional a rejeição das contas de 2015 da ex-presidente Dilma Rousseff. O plenário apontou dez irregularidades nas contas do ano passado da ex-presidente. Em outubro do ano passado, o TCU fez a mesma recomendação em relação às contas de 2014.
AS DEZ IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TCU
1. Manutenção de atrasos nos repasses ao Banco do Brasil da equalização de juros do Plano Safra durante quase todo o ano de 2015, tendo iniciado aquele ano com valor aproximado de R$ 8,3 bilhões;
2. Manutenção, por quase todo o ano de 2015, dos atrasos nos repasses ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) relacionados à equalização de juros do Programa de Sustentação do Investimento, tendo iniciado aquele ano com valor aproximado de R$ 20 bilhões;
3. Realização de novas operações de crédito pela União junto ao BNDES, no valor de R$ 8,07 bilhões, em virtude de passivos oriundos do Programa de Sustentação do Investimento;
4. Realização de novas operações de crédito pela União junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 5,7 bilhões relacionadas a passivos oriundos da equalização de taxa de juros em operações de crédito rural;
5. Omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas estatísticas da dívida pública divulgadas pelo Banco Central do Brasil ao longo do exercício de 2015;
6. Pagamento de dívidas da União junto ao Banco do Brasil e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social sem a devida autorização na Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais;
7. Pagamento de dívidas da União junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sem a devida autorização em Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais;
8. Abertura de créditos suplementares incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário então vigente;
9. Condução da programação orçamentária e financeira com amparo na proposta de meta fiscal constante no projeto de lei enviado ao Congresso, que ainda não havia sido aprovado, e não na meta fiscal vigente;
10. Contingenciamentos de despesas discricionárias da União em valores inferiores aos necessários para cumprir a meta fiscal vigente;
Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)
No relatório, o ministro José Múcio Monteiro apresentou 12 irregularidades nas contas de 2015 da ex-presidente, mas após argumentação dos ministros Bruno Dantas, Benjamin Zymler e Raimundo Carreiro, o ministro relator decidiu transformar duas delas em recomendações.
Com isso, foram retiradas da lista de irregularidades a que questionava o uso de recursos do superávit financeiro de 2014 para finalidade que não é objeto de vinculação e a que questionava a utilização de fundos especiais para outras finalidades, além da que é objeto do fundo.
O ministro também transformou três das cinco irregularidades apontadas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União em recomendações. As três dizem respeito a abertura de crédito extraordinário por medida provisória. Segundo o relator é preciso que a abertura de crédito por MP contemple apenas despesas com real carácter de urgência. Em junho, o TCU havia apontado 23 irregularidades nas contas de 2015 da ex-presidente.
Pedaladas fiscais
Entre as irregularidades apontadas está a reedição dos atrasos, pelo governo, nos repasses de recursos a bancos públicos para pagamento de programas. Essa prática, chamada de "pedalada fiscal", também foi identificada em 2014 pelo TCU que, por causa disso, acabou recomendando ao Congresso a rejeição das contas de Dilma referentes àquele ano.
Ao atrasar os repasses, o governo obrigou bancos como Banco do Brasil, Caixa e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a financiar as ações com recursos próprios.
Na avaliação do TCU, isso configura empréstimo dos bancos públicos ao governo, o que é proibido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, teria sido uma maneira de o governo "maquiar" as contas, ou seja, mostrar que as dívidas eram menores que na realidade, conforme mostra reportagem do portal G1.