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A juíza eleitoral da 18ª Zona eleitoral, Larissa Ditzel Amaral, indeferiu a carreata, inicialmente marcada para este sábado (22), do candidato a governador do Estado, Renan Barbosa Contar, o Capitão Contar.
No despacho, no começo da noite desta sexta-feira (21), ela cita que o candidato a governador estava tentando organizar um evento político no mesmo dia em que apoiadores da candidatura do ex-presidente Lula já anunciaram que realizariam ato semelhante, porém, o organizador do movimento, Carlos Augusto Moreira [o vice-prefeito Dr. Guto] atrasou no pedido de autorização.
Na decisão, a juíza elenca que no caso, houve um requerimento primeiramente dos apoiadores do candidato Lula e depois o pedido do Capitão Contar. Por motivos de segurança, apenas uma carreata poderá ser realizada nesse dia, e portanto, a do Capitão Contar não poderá ocorrer, “já que a Polícia Militar não garante a devida organização aos dois atos políticos”, conforme o despacho. Confira:
