Justiça Eleitoral mantém vigilância sobre propaganda — Douranews
A coligação “Pra Frente Dourados”, formada por PP, Avante e PRD, conseguiu uma liminar na Justiça Eleitoral para que a Rádio 94 FM, apresentada como sendo de propriedade do candidato a prefeito Marçal Filho, interrompesse veiculação irregular de propaganda eleitoral onde são exibidas mais inserções do que as previstas no plano de mídia aprovado para o período legal. O pedido foi deferido pelo juiz eleitoral Eduardo Floriano Almeida, da 18ª ZE/MS, que determinou a imediata regularização das inserções, sob pena de R$ 5 mil por dia, e concedeu dois dias para que fosse feita a defesa.
De acordo com o pedido formulado pela coligação que apoia a reeleição do prefeito Alan Guedes (PP), a “Empresa de Radiodifusão Dinâmica FM Ltda estaria veiculando mais inserções do que as previstas no plano de mídia no horário eleitoral gratuito, em favor do candidato Marçal Filho”, favorecendo o dono da emissora com mais peças publicitárias do que as distribuídas pela Justiça Eleitoral.
No despacho, o juiz Eduardo Floriano Almeida afirma que “a Lei das Eleições possui regras objetivas específicas para a veiculação de propaganda e que a divisão de tempo visa manter o equilíbrio do pleito, evitando que candidaturas possam ter mais tempo de exposição do que aquele que lhe é assegurado pela Constituição Federal e pelas leis eleitorais”.
Vice também
A candidata a vice-prefeita Gianni Nogueira (PL), da coligação “Experiência faz a mudança certa”, encabeçada por Marçal, também foi intimada a excluir das redes sociais um vídeo postado com críticas à gestão do atual prefeito e candidato à reeleição.
De acordo com o processo, trata-se de uma Representação de Propaganda Eleitoral Negativa Impulsionada, caracterizada com impulsionamento de conteúdo, o que pela lei eleitoral é proibido. Segundo os autos, a publicação impugnada possui o potencial de desequilibrar a disputa eleitoral, pois trata-se de propaganda paga com estimativa de 9 a 10 mil visualizações, justificando a concessão da medida cautelar.
A liminar concedida pelo juiz Eduardo Floriano Almeida determinou o prazo de 24 horas para que o conteúdo irregular fosse retirado do ar.