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Gleice Jane reprova ação do Governo contra MST em Dourados

Deputada usou a tribuna para avaliar como operação se realizou

29 de abril 2025 - 15h48 Por Assessoria
Gleice Jane reprova ação do Governo contra MST em Dourados Deputada Gleice Jane condena ação do Governo em Dourados — Divulgação

Durante a sessão desta terça-feira (29), a deputada estadual Gleice Jane (PT) criticou a ação da Polícia Militar no despejo de cerca de 300 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Dourados. A operação ocorreu no domingo (27) passado, sem mandado judicial e com o uso de violência, conforme argumentou a parlamentar.

Gleice Jane fez uso da tribuna para avaliar a atuação do governo estadual:

“O vigor com que o governo mobiliza forças para despejar famílias do MST não é o mesmo quando mães atípicas aguardam por atendimento, quando professores pedem capacitação ou quando aposentados lutam pelos seus direitos”.

Ela ainda acusou a atual gestão de agir com parcialidade ao favorecer grandes proprietários rurais. “Para atender aos interesses de seus amigos latifundiários, o governador Eduardo Riedel age com rapidez e de forma arbitrária, ignorando demandas urgentes de quem mais precisa do poder público”, completou.

Requerimento

A parlamentar também fez um requerimento à mesa diretora da Casa com pedido de encaminhamento ao Governo do Estado questionando a atuação da Polícia Militar durante o ocorrido em Dourados. “Considerando que, segundo relatos, a operação teria sido realizada sem a apresentação de mandado judicial, acarretando a destruição de moradias improvisadas, de roças de subsistência e o emprego de força policial, inclusive com utilização de balas de borracha e gás lacrimogêneo”, pontua. 

Gleice Jane ainda considerou o ato de que a ocupação ocorreu em área supostamente improdutiva, pertencente à empresa JBS, reivindicada para fins de reforma agrária, no contexto da Jornada de Lutas do "Abril Vermelho".

“É preciso considerar a relevância do respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, e o papel institucional do Estado na mediação de conflitos fundiários de forma pacífica e conforme os direitos assegurados na Constituição Federal”, finalizou.