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Candidatos ainda podem pedir votos até às 22 horas

Eleitor não pode transportar armas até segunda-feira

03 de outubro 2026 - 09h31 Por Agência Brasil
Candidatos ainda podem pedir votos até às 22 horas TSE coordena o processo eleitoral no Brasil — Divulgação

3 DE OUTUBRO - SÁBADO (1 DIA ANTES DO 1° TURNO)

1. Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou
amplificadores de som, desde que distantes no mínimo 200m (duzentos metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das casas de saúde; e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 15).
2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), em que é permitido promover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 16).
3. Data até a qual o Tribunal Regional Eleitoral constituirá uma Comissão Apuradora com 3 (três) de suas membras ou seus membros, presidida por uma(um) delas(es) (Código Eleitoral, art. 199, caput).
4. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h (sete horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no primeiro turno (Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 57).
5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar, na sua página da internet, os arquivos com as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativas ao primeiro turno, devendo eventuais atualizações serem complementadas até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição, observado o horário de Brasília.
6. Data em que, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados para o primeiro turno estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, pelos procedimentos definidos na “Seção I - Dos Sistemas de Transmissão e Totalização” da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2026.
7. Último dia para que a entidade fiscalizadora interessada em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria no primeiro turno, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 78, §1°).
8. Verificação da integridade e autenticidade dos sistemas de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), Receptor de Arquivos de Urnas (RecArquivos), InfoArquivos e Transportador, na sua versão web, no Tribunal Superior Eleitoral, em horário previamente comunicado por ofício às entidades fiscalizadoras (Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 41, § 2°).
9. Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 115).
10. Data a partir da qual colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, até 5 de outubro de 2026, de transportar armas e munições.