Este ano dezenas de concursos foram lançados Brasil afora, movimentando esta disputada área, a exemplo do chamado Enem dos Concursos que tem mais de 2,1 milhões inscritos pelo País. Mas é permitida a realização destas provas em período eleitoral?
A resposta é sim, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Contudo, de fato não funciona como em anos não eleitorais. Conforme o órgão, “a legislação criou restrições ao provimento de cargos públicos dentro do período de campanha eleitoral”.
Nesse intervalo de tempo, os governantes não têm plena liberdade para nomear pessoas que tenham sido aprovadas em concursos públicos.
Sendo assim, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, “os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos para preencher os cargos públicos”.
Como faltam menos de 90 dias para a escolha dos novos prefeitos e vereadores, o Brasil já está neste período e só saíra em janeiro que vem. A restrição é prevista na Lei das Eleições de número 9.504/1997.
O TSE destaca que “fora desse período, as nomeações são perfeitamente legais para quem passou em concursos. Dessa forma, as pessoas que assim tiverem sido nomeadas não sofrerão nenhuma restrição em seu direito de tomar posse e entrar em exercício no cargo para o qual foram nomeadas”.
Observa, ainda, que geralmente, os regimes jurídicos de servidores públicos concedem prazos para que a pessoa se apresente para a posse e o exercício, variando entre 15 e 30 dias para cada.
“Logo, aos que foram regularmente nomeados, é possível iniciar seus trabalhos no serviço público, ainda que dentro do período de campanha eleitoral”.