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Hospital Evangélico e médico de Dourados condenados por erro de diagnóstico em paciente

22 de julho 2011 - 19h50 Por Redação Douranews, com TJMS
Hospital Evangélico e médico de Dourados condenados por erro de diagnóstico em paciente

Os desembargadores da 4ª Turma Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Maro Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso de apelação interposto pelo Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, de Dourados e pelo médico [identificado no despacho oficial apenas pelas iniciais I.A.], que recorreram da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização movida pela paciente identificada, também, pelas iniciais R.S.M.

De acordo com os autos, a paciente R.S.M., sentindo dores de cabeça e formigamento do lado direito do corpo, dirigiu-se ao Hospital Evangélico onde foi atendida pelo médico, medicada e liberada sem realizar nenhum exame. Depois de mais de quatro dias, percebendo que não havia melhora no tratamento e, ao procurar outro profissional, a mulher constatou que havia sofrido um AVC (acidente vascular cerebral) agudo e que seu quadro clínico havia evoluído devido à demora no tratamento adequado.

Por esta razão, R.S.M. ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o hospital e o médico, objetivando o recebimento de R$ 145 mil a título de danos morais e o pagamento de uma pensão mensal vitalícia correspondente a dois salários mínimos. O juiz concluiu que a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais seria suficiente para se fazer justiça ao caso.

Na análise em primeira instância, contudo, de acordo com os elementos subjetivos e objetivos comprovados nos autos, o juiz do caso entendeu que a responsabilidade foi tanto do médico, por não ter tomado as cautelas devidas, como do hospital, por disponibilizar um só médico no dia para todos os pacientes do SUS.

Erro de diagnóstico

O voto do relator do processo, desembargador Josué de Oliveira, foi no sentido de que um diagnóstico deve ser precedido de observação do estado físico do paciente, bem como utilização de exames laboratoriais, radiografias, eletrocardiogramas, entre outros, para que se determine com maior precisão a moléstia de que o paciente esteja acometido.

“O inegável erro no diagnóstico deveu-se ao fato de não ter o médico apelante dado a atenção aos reclames da paciente, tampouco se preocupou em determinar a realização de exames complementares a fim de detectar com fidelidade a causa dos transtornos relatados pela paciente. A pessoa que a acompanhava na ocasião – uma prima – disse que a apelada não tinha voz e que estava com o lado direito dormente”, justificou o desembargador.

Quanto ao dano, o desembargador Josué alegou que “se no primeiro atendimento feito pelo apelante houvesse um diagnóstico correto do estado de saúde da paciente, as sequelas decorrentes do AVC poderiam ter sido minimizadas ou até mesmo evitadas”.