As regras, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), valem para clientes de contratos antigos, firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a legislação que regulamenta os planos de saúde. Atualmente, esses contratos são regulados Código de Defesa do Consumidor. Cerca de 9 milhões de usuários têm planos antigos, conforme a ANS.
De acordo com a agência reguladora, com a adaptação ou migração, o usuário passa a ter direito à lista de serviços obrigatórios imposta pela ANS e fica dispensado de cumprir novos prazos de carência. Além disso, o reajuste das mensalidades será limitado ao percentual definido pela agência a cada ano.
A adaptação consiste em incluir um aditivo ao contrato atual, e migrar é quando o titular cancela o contrato atual e assina um novo plano de saúde com a mesma operadora.
Nas duas situações, deve ocorrer alteração no valor cobrado pelo plano. No caso da adaptação, a mensalidade pode subir até 20,59%. Para a migração, a nova mensalidade será igual à cobrada pela empresa no mercado.
O consumidor não é obrigado a migrar ou adaptar o plano. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que os clientes avaliem se é vantajoso fazer a mudança.