José Mauro fala, observado pelo senador Randolfo, em evento às vítimas da Covid — Divulgação
O presidente da Abravico (Associação das Vítimas da Covid-19), o servidor público José Mauro Quijada, participou nesta terça-feira (15), em Brasília, da inauguração do Memorial às vítimas brasileiras da Covid, em ato promovido no Senado Federal. Ele aproveitou para relatar os encaminhamentos dados em algumas ações jurídicas que estão tramitando na comarca de Dourados a partir da expansão do vírus que teria se originado em trabalhadores de uma indústria do setor frigorífico.
Conforme Quijada, a criação da Abravico se pautou na “promoção de uma gestão social em favor das vítimas do novo coronavírus, onde os envolvidos na causa possuem absoluta convicção que se trata de uma ferramenta que atenderá as necessidades coletivas adaptados à nova realidade”.
É de autoria das entidade criada em Dourados a proposição de Ação Civil Pública contra a União no sentido de que o Governo Federal seja responsabilizada a: reparar os danos morais coletivos pela má gestão e negligência/omissão durante a pandemia da Covid-19”, a partir da destinação aos órgãos e entidades que desenvolvem projetos destinados as pessoas atingidas pelo vírus, no valor sugerido de R$ 100 milhões e ainda a indenização às famílias de mortos em decorrência do contágio pela doença com o valor mínimo de R$ 150 mil, bem como os brasileiros sobreviventes que adquiriram sequelas da Covid-19, no valor mínimo de R$ 75 mil e o pagamento de indenização as crianças órfãs de um pai, ou ambos, por conta do coronavírius, a fim de viabilizar os custeios financeiros e psicológicos, no valor sugerido de R$ 150 mil.
A associação também pede que se estude a viabilidade e a implementação do pagamento de pensão às crianças órfãs de um ou ambos os pais, até completarem 18 anos, no valor sugerido de um salário mínimo e que seja determinado o pagamento de indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho ou aos seus cônjuges/dependentes no caso de falecimento, em decorrência da infecção pela Covid-19, no valor sugerido entre R$ 50 mil e R$ 150 mil; o pagamento de única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos, se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade prescrita.