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Suspeita de superfaturamento de mamografias faz Justiça bloqueia bens da ex-prefeita de Três Lagoas

24 de agosto 2017 - 16h15 Por G1/MS
Suspeita de superfaturamento de mamografias faz Justiça bloqueia bens da ex-prefeita de Três Lagoas

A Justiça Federal determinou a pedido do Ministério Público Federal (MPF) o bloqueio de R$123.681,56 da ex-prefeita de Três Lagoas, Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula, e de outras quatro pessoas suspeitas de improbidade administrativa pela contratação de exames de mamografia com preços até cinco vezes superiores aos estipulados pela tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

Segundo o MPF, uma inspeção do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) apontou a utilização irregular de verbas federais no pagamento de exames acima do teto do SUS. As mamografias, que na tabela variam de R$22,50 a R$ 62,50, foram pagas pelo município por R$ 119,50.

O Ministério Público Federal aponta que a legislação determina, que no caso da utilização de uma tabela diferenciada da do SUS para o pagamento de serviços assistenciais em saúde, o ente responsável, seja o estado ou o município, tem de utilizar recursos próprios para a complementação, o que não ocorreu na gestão de Márcia Moura na gestão da prefeitura.

O MPF ressalta que no pagamento de valores acima da tabela para as mamografias em Três Lagoas, foram utilizados recursos públicos federais e não municipais, o que causou um prejuízo, em valores atualizados de R$ 123.681,56 à União.

Mais falhas

Além disso, a auditoria do Denasus, de acordo com o MPF, identificou outras falhas na contratação como:
inexistência de pesquisa de preço de mercado no processo licitatório; não apresentação do valor unitário do procedimento de mamografia, apenas do valor global; ausência de discriminação detalhada dos serviços realizados; e divergências entre os valores constantes na nota fiscal e o valor contratado.

Na ação, o MPF pede à Justiça, além do imediato bloqueio de bens da ex-prefeita, também da ex-secretária de Saúde e dos dois proprietários da clínica onde os exames foram feitos, para assegurar o integral ressarcimento dos danos, a condenação dos demandados por improbidade administrativa, com a consequente perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, no mínimo por cinco anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.