Entre 1º e 31 de maio a vacinação deverá ocorrer nas duas regiões. O procedimento deverá ser realizado em todo rebanho bovino e bubalino, independente da idade. Após a vacinação é obrigatória a apresentação da Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos nos termos do decreto nº 13.150, de 14 de abril de 2011.
Antecipação
Para antecipação da vacinação é necessário realizar um requerimento escrito e fundamentado, assinado pelo pecuarista ou pelo seu representante legal, protocolado na Unidade Veterinária local da Iagro, que será analisado pelo Inspetor Local responsável por emitir um parecer técnico sobre a viabilidade do pedido.
A Unidade de Gestão de Defesa Sanitária Animal da Iagro (GDSA) é responsável pela análise dos documentos e pela emissão de um parecer final, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
Caso aceito o pedido, a Unidade Local de controle da ficha sanitária da propriedade emitirá a Autorização para Compra de Vacinas para o produtor interessado. A antecipação somente poderá ocorrer em um período máximo de 15 dias antes das datas previstas para o início da campanha.
Trânsito de animais
A Iagro publicou ainda portaria que dispõe sobre o trânsito de bovinos e bubalinos destinados ao abate imediato durante as etapas de vacinação. Para informações sobre o trânsito de animais, acesse www.imprensaoficial.ms.gov.br, na página 28, na edição de hoje (18) do Diário Oficial do Estado.