Uma portaria do Ministério da Justiça, assinada no dia 19 de abril (dia do índio) pelo ministro José Eduardo Cardozo, declara terra indígena “TI Jatayvari” pertencente ao povo Guarani Kaiowá a área de aproximadamente 8.800 hectares, localizada na região do Guaíba, entre Dourados e Ponta Porã, situação que passa a mostrar, no mapa indígena, uma extensão de 12 quilômetros de rodovia asfaltada, pela BR 463.
A área, que integra a cadeia dominial em nome de um grupo de cerca de 70 produtores rurais, que trabalham na terra há mais de um século, tem sido responsável pela produção de mais de 1 milhão e 200 mil sacas de grãos por ano. “E o pior de tudo isso, agora, é que estamos tendo as terras expropriadas”, disse um dos produtores afetados, Jean Bart, que também estuda a questão dos conflitos fundiários entre agricultores e indígenas há vários anos.
Quando a terra é declarada como de posse indígena, o Governo determina a expropriação pura e simples, sem direito ao pagamento pelas benfeitorias feitas no local. Os índios passam a ter o chamado direito imemorial, sob a alegação de que no passado a terra teria sido ocupada por antepassados de algumas das tribos que habitam a região.
“Não estamos questionando se o índio tem ou não o seu direito, porém, no meu entendimento os índios não precisam de mais terra. Eles deveriam, sim, é ser integrados à sociedade, com acesso aos mecanismos que garantam o direito à ciência e tecnologia. Falta melhor gestão das áreas que eles já possuem”, diz Jean Bart.
Os produtores que tiveram a terra expropriada por conta dessa portaria declaratória do ministro Cardoso agora estão dispostos a promover manifestos junto aos políticos no sentido de tentar reverter essa situação, pleiteando pelo menos o direito à indenização da terra nua.