A Justiça deu prazo de 15 dias para que o grupo de índios guarani-kaiowá que ocupam a Terra Indígena Laranjeira Nhanderu, em Rio Brilhante, desocupe a área, que é reivindicada por fazendeiros. A justificativa, segundo informação do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) na região é a de que a Funai (Fundação Nacional do Índio) não apresentou o relatório de identificação da terra.
Segundo a índia Luciene Almeida, filha de uma liderança local, policiais federais estiveram na aldeia ontem (27) para levar a ordem de reintegração de posse e comunicar aos índios que eles teriam 15 dias para sair das terras. Na aldeia, com 11 mil hectares de terra, vivem 170 índios, sendo 100 crianças e 30 idosos.
O cacique Farid Mariano Lima lembra que desde 1920 tem sido registrados despejos contra os índios. “Em 2007, após nossa retomada definitiva, fomos atacados várias vezes por pistoleiros. Também fomos despejados três vezes, levando nosso povo a ocupar beiras de estradas por um ano e sete meses, onde morreram atropelados cinco homens Kaiowá”, diz ele em entrevista à revista Caros Amigos.
“Não temos para onde ir. Estamos aqui há quatro anos e já tivemos que ficar na beira da estrada duas vezes”, disse Luciene, se referindo a outras duas ordens de desocupação que a tribo teve que cumprir. A Funai informou à Agência Brasil que assinou com o Ministério Público um termo de ajustamento para concluir a identificação da terra indígena até o fim de 2011, mas o processo foi paralisado várias vezes por determinação da Justiça. Além disso, garantiu que a procuradoria do órgão recorrerá da decisão para que os índios guarani-kaiowá continuem na área.
Já em 2012, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer recomendando que a demarcação de terras indígenas deve continuar em Mato Grosso do Sul. Ele se manifestou em recurso que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu a demarcação de terras no Estado atendendo a um pedido da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul).
Para Gurgel, a demarcação assegura o interesse público e deve ser mantida, pois permite a promoção da ordem, economia e segurança pública. “Busca-se eliminar um conflito fundiário que não é risco hipotético, mas fato consumado. Do contrário, perduraria uma situação de grave ameaça à integridade física de inúmeros cidadãos e ao próprio patrimônio público”.