Por cinco votos favoráveis e dois contras, os desembargadores do TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho) decidiram pelo não pagamento integral das horas “in itinere” aos cortadores de cana. Os votos favoreceram as Usinas de Açúcar e Álcool do Estado.
Ao invés de garantir o pagamento dessas horas previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e solicitadas pelos trabalhadores rurais, conforme deliberações em assembleias gerais da categoria, os mesmos desembargadores que recebem remuneração entre R$ 300 mil a R$ 400 mil, preferiram apoiar a proposta dos usineiros em compensar ou pré-fixar no máximo 20 minutos dessas horas. O Ministério Público do Trabalho calcula um prejuízo total de cerca de R$ 350 milhões ao ano.
De acordo com informações da Fetagri/MS (Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso do Sul), a opção dos desembargadores traz prejuízo aos trabalhadores rurais, tendo em vista que diariamente a jornada de percurso (hora in itinere) varia de empresa para empresa de 40 minutos a 4 horas.
Os Sindicatos de Trabalhadores Rurais filiados a Fetagri/MS ingressaram com ações civis coletivas na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento integral das horas “in itinere”, para consolidar um direito já garantido em lei.
Desde o último dia primeiro de junho, as Usinas de Álcool e Açúcar do Estado estão obrigadas a implantar o “REP” (aparelho eletrônico) para aferição da jornada de percurso, possibilitando, assim, o levantamento preciso dessas horas diariamente.
A Fetagri/MS juntamente com os seus Sindicatos filiados afirmam que continuarão lutando em defesa dos direitos de seus trabalhadores, para que as usinas efetuam o pagamento integral das horas in itinere e também implante o aparelho eletrônico (REP) para aferição de percurso.