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Projeto regulamenta o uso da vinhaça em Mato Grosso do Sul

06 de fevereiro 2013 - 18h48 Por Redação Douranews
Projeto regulamenta o uso da vinhaça em Mato Grosso do Sul

Projeto de lei de autoria dos deputados estaduais Laerte Tetila (PT), Márcio Monteiro (PSDB), Felipe Orro (PDT), Zé Teixeira (DEM) e Márcio Fernandes (PT do B), que trata do armazenamento, distribuição e aplicação da vinhaça gerada, em Mato Grosso do Sul, pelas atividades sucroalcooleiras, foi apresentado na sessão desta quarta-feira (6) da Assembléia Legislativa.

Pelo projeto, as indústrias sucroalcooleiras ficarão responsáveis pela implantação, operação, manutenção e monitoramento do sistema de armazenamento; distribuição e aplicação de vinhaça e outros resíduos. Porém, deverão ter reservatórios apropriados, respeitar certos períodos de permanência dos líquidos nesses reservatórios, e, mais importante, possuir mecanismos de monitoramento do lençol freático, de acordo com o que dispõe a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

A primeira Audiência Pública para tratar o assunto com os seguimentos afetados diretamente, como produtores de gado leiteiro da região que vem sofrendo com o aumento de moscas por conta da irrigação com vinhaça e os usineiros, está marcada para o dia 20 de março, às 14 horas, no plenário da Assembléia Legislativa.

Fiscalização

Segundo o deputado Laerte Tetila, esses locais deverão ser fiscalizados pelos órgãos ambientais, que emitirão laudos para constatar que tudo está dentro da lei. Deverão, ainda, respeitar o espaço de áreas de proteção ambiental e dos perímetros urbanos das cidades, de onde deverão distanciar-se, pelo menos, mil metros, ou mais, se assim for necessário.

A prática comum de irrigar o solo com resíduos também está prevista no projeto, ficando seu uso restrito ao máximo permitido por lei para necessidades nutricionais da cultura da cana. Essa dosagem deverá ser decidida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), observando-se que o limite máximo é de 250 mil litros por hectare. 

Quem desobedecer algum dos pontos da lei poderá sofrer punição do Estado, que chegará a 5.000 UFERMS por hectare, algo em torno de R$ 80 mil nos valores atuais.