O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) dos embargos de declaração [recursos que questionam decisões do Supremo] referentes às 19 condicionantes (condições) estabelecidas na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol (em Roraima), nesta quarta-feira (23), revela que o homem do campo deve continuar confiando na Justiça “e em sua responsabilidade de garantir o direito de propriedade previsto na Constituição Federal e a segurança no campo”.
Esta é a avaliação da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS) após conhecer a decisão do Supremo sobre os embargos interpostos pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e a PGR (Procuradoria-Geral da República). Os ministros votaram pela aplicabilidade das condicionantes para as demais demarcações de áreas indígenas do País, ainda que a decisão não tenha efeito vinculante, ou seja, nas instâncias inferiores a aplicação fica a critério de cada juiz.
Ao proferir o voto, o ministro Luiz Roberto Barroso, relator do caso no STF, salientou que a decisão coloca as condicionantes como precedentes, mas não como regra geral.
Para o presidente da Famasul, Eduardo Riedel, com o julgamento do Supremo ficou superada a lacuna sobre a interpretação clara do Judiciário em relação às demarcações de novas áreas indígenas. “A corte máxima do Judiciário ratificou a aplicação da lei. A próxima etapa é aplicar esse entendimento ao Executivo, em especial em relação às ações da Funai”, avalia o dirigente. “Esperamos que a decisão do Supremo se reflita, também, no cumprimento de suas decisões, revertendo a situação atual na qual boa parte das liminares de reintegração de posse não são cumpridas, expondo uma preocupante fragilidade das instituições federais”, finaliza.
A partir da decisão do STF sobre Raposa Serra do Sol, a AGU (Advocacia Geral da União) editou no ano passado a portaria 303, estendendo as condicionantes às demais demarcações, sendo sua aplicação suspensa até a publicação do acórdão dos embargos declaratórios. Com a publicação do acórdão, que deve acontecer nos próximos dias, a portaria volta a entrar em vigor, ficando vedada aos órgãos da administração pública federal defender teses contrárias à decisão do Supremo, seja em processos judiciais ou administrativos.