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Decreto proíbe vender ave caipira nas feiras livres

18 de junho 2014 - 19h32 Por Redação Douranews
Decreto proíbe vender ave caipira nas feiras livres

Considerando a importância econômica e social das atividades relacionadas à criação de aves e visando estabelecer normas e procedimentos para dar efetividade à defesa sanitária animal no Estado, o Diário Oficial de hoje (18) publica um decreto que dispõe sobre a produção com finalidade comercial de aves caipiras.

Veja o que pode e não pode

O decreto 13.983 considera aves tipo caipira aquelas linhas próprias para este fim, destinadas ao corte ou à produção de ovos para o consumo da população, e que sejam submetidas a um controle sanitário e nutricional. Segundo a publicação, os estabelecimentos avícolas produtores deste tipo de aves deverá ser cadastrado pela Iagro (Agência estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal); registrados, credenciados, homologados ou licenciados pela Agência e estarão sujeitos ao controle, fiscalização, inspeção e vistoria. Consta ainda na publicação que os estabelecimentos criadores de aves tipo caipira somente poderão alojar aves provindas de estabelecimentos registrados e sanitariamente monitorados pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), acompanhadas do GTA (guia de trânsito animal) e certificado sanitário de origem.

Ainda de acordo com o decreto é proibida a exposição e/ou venda de aves caipiras vivas do tipo comercial  e de subsistência em exposições, feiras livres, eventos similares e entre propriedades. Para a implantação de estabelecimentos avícolas tipo caipira em Mato Grosso do Sul será obrigatório o cadastro e registro na Iagro, sendo que antes de dar início ao empreendimento o produtor deverá solicitar à Agência do município onde será instalada a atividade um laudo de pré-vistoria, que encontra-se anexado ao decreto.