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Brasil avança com terceirização, diz Zé Teixeira

09 de abril 2015 - 20h51 Por Redação Douranews
Brasil avança com terceirização, diz Zé Teixeira

O primeiro secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Zé Teixeira (DEM) ocupou a tribuna na sessão plenária desta quinta-feira (9), para posicionar-se a respeito do projeto de lei que regulamenta os contratos de terceirização no Brasil.  Segundo o democrata, a aprovação desta matéria é um grande passo para desenvolvimento da nação.

“A nossa lei trabalhista é engessada e antiga demais. Para o empregador, sai muito caro contratar e manter um funcionário no Brasil. Esta medida possibilitará a geração de mais empregos e fomentará a competitividade do mercado de trabalho brasileiro”, afirmou o parlamentar.

Em seu pronunciamento, Teixeira deixou claro que não é contra o direito do trabalhador. “Pelo contrário, sou a favor da geração de empregos e de mais alternativas de trabalho. Hoje a CLT [a Consolidação das Leis Trabalhistas, implantada ainda no Governo de Getúlio Vargas, na década de 50] limita demais o funcionalismo do Brasil. Por exemplo, na área rural tem que levantar cedo para plantar e colher. Essa limitação de horas de trabalho que existe hoje prejudica determinados setores”, opina.

“O Brasil poderia ser igual aos Estados Unidos, em que se paga por hora, o funcionário que escolhe o quanto irá trabalhar”, ressaltou o primeiro secretário.

Projeto de Lei 4.330/2004

Criticada pelo PT e algumas centrais sindicais e defendida por empresários, a proposta permite que empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função na instituição. Atualmente, esse tipo de contratação é permitido apenas para a chamada atividade-meio, e não atividade-fim da empresa. Ou seja, uma universidade particular, por exemplo, pode terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não contratar professores terceirizados.

Pelo texto votado na Câmara, essa limitação não existirá mais. Além disso, o projeto prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas. O modelo só não se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional, segundo o texto.