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Data de entrega da DAP é prorrogada até 31 de maio

30 de março 2016 - 17h56 Por Redação Douranews
Data de entrega da DAP é prorrogada até 31 de maio

A data limite de entrega da DAP (a Declaração Anual do Produtor (DAP), relativa ao ano base de 2015, foi prorrogada até o dia 31 de maio. O anúncio feito no Diário Oficial de hoje (30), pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, atende aos pedidos do deputado estadual e primeiro secretário da Assembleia Legislativa, Zé Teixeira (DEM).  

Desde mandatos anteriores, Zé Teixeira intercede por tal medida, visando beneficiar produtores rurais. "Como faço todos os anos, encaminhei no último dia 16 de março deste ano, indicação ao Governo do Estado, pedindo a prorrogação do prazo de entrega dessa declaração, em auxílio aos produtores rurais e prestadores de serviços que precisam encaminhar a DAP em prazo correto e evitando que arquem com a penalização da multa, caso não consigam cumprir a data limite”, afirmou o parlamentar.

Segundo justificativa do democrata, os produtores rurais estão com dificuldades no preenchimento do formulário, "em vista às diversas exigências e o volume de documentos a serem consultados e apresentados, em época que coincide com a obrigatoriedade da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física".

Teixeira ressalta, também, que solicitou ao governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), que fixe para 30 de abril a data de entrega da DAP. “Desta forma, pensando em não dificultar ainda mais a vida dos produtores rurais, pedimos a atenção especial do Poder Executivo, junto à Sefaz (a Secretaria estadual de Fazenda), visando estudos na alteração da legislação atual, com a prorrogação do prazo em mais 30 dias definitivos, beneficiando de forma direta toda a classe produtora, principalmente os pequenos agropecuaristas”. 

O produtor rural ou agricultor familiar que não apresentar a DAP no prazo, terá que pagar multa de 30 Uferms e, além da multa, ainda poderá ter a Inscrição Estadual automaticamente cancelada, ficando, assim, impossibilitado de realizar qualquer negociação de compra e venda de animais ou mesmo da produção agrícola, bem como de emitir a Certidão Negativa Tributária.