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Suspeito de matar gestante esfaqueada em Amambai continuará preso

15 de março 2018 - 15h10 Por Renan Nucci/CE
Suspeito de matar gestante esfaqueada em Amambai continuará preso Vítima foi encontrada morta a facadas — Facebook

Por unanimidade, desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram habeas corpus e, consequentemente, mantiveram a prisão de José Serrano dos Santos Neto, suspeito de matar esfaqueada a gestante Luzia Antunes, no município de Amambai, na fronteira com o Paraguai. O rapaz segue preso preventivamente enquanto aguarda o andamento do processo.

De acordo com os autos, a suspeita está no fato de José ter sido o último a se encontrar com a mulher, que foi achada morta horas depois. Ainda segundo informações de seus pais, antes de ir buscar a vítima de carro na casa dela, ele apenas saiu sem dizer pra onde iria. Além disso, é amigo do suposto pai do bebê que a vítima esperava, sendo que este já teria até pedido para que ela abortasse.

Ainda de acordo com a denúncia, há elementos que reforçam a suspeita como, por exemplo, o fato de José ter mantido contato com Luzia por mensagens para marcar o encontro, bem como estar em um carro cujo condutor tinha a roupa suja de sangue, sendo que os dois foram encontrados próximos ao local do crime.

O juízo, por entender que estão presentes os indícios suficientes de autoria, decretou a prisão preventiva do rapaz por conveniência da instrução criminal e para garantia da aplicação da lei penal. A defesa recorre argumentando que a prisão preventiva é ilegal por não estarem presentes os requisitos do artigo 312, do Código do Processo Penal, bem como ser suficiente ao caso a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Por fim, requereu a concessão de liminar para o réu responder o processo em liberdade, uma vez que está foragido. A liminar foi indeferida. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Manoel Mendes Carli, alega que a manutenção de qualquer modalidade de prisão exige que se verifique a existência de prova do cometimento do crime e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.