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Vivo confessa vender serviços de internet 2G mas cobrar valores de 3G

19 de dezembro 2017 - 13h30 Por Izabela Jornada/CE
Vivo confessa vender serviços de internet 2G mas cobrar valores de 3G Empresa de telefonia será obrigada a oferecer internet 3G sob pena de multa diária de R$ 10 mil — Divulgação

Empresa Vivo S/A confessou que vende serviços de internet 2G no valor de 3G. e por esse motivo será obrigada a atualizar internet de telefonia móvel para velocidade 3G, no município de Anaurilândia.

A empresa também terá de prestar o serviço de telefonia móvel de forma regular e contínua aos usuários, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A obrigatoriedade é do Ministério Publico Estadual (MPE), representado pelo promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki.

A juíza substituta Camila Mattioli Figueiredo concedeu a liminar e ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer em desfavor da empresa, com pedido liminar, requerendo a condenação da Vivo e obrigando a atualização da internet da telefonia móvel para 3G, bem como na prestação dos serviços de ligação de forma adequada, cessando a interrupção dos serviços.

Conforme consta na ação, a Vivo afirmou que não forneceu os serviços de internet de telefonia móvel 3G na comarca, apenas 2G, porém, vende aos consumidores locais os serviços e pacotes na modalidade de 3G.

De acordo com o promotor de Justiça, a inadequação dos serviços por falta de atualidade e generalidade tem causado sérios prejuízos aos consumidores da Comarca de Anaurilândia, visto que celebram um contrato com serviços de internet móvel 3G, porém, não usufruem dele por falta de estrutura a ser fornecida pela empresa requerida, além das interrupções das chamadas feitas no local.

A avaliação da Anatel e as oitivas realizadas no inquérito civil, instaurado na promotoria de Justiça, demonstraram a qualidade precária do serviço e a insatisfação dos consumidores locais.

Diversas autoridades locais e representantes de órgãos públicos relataram prejuízos concretos decorrentes da prestação de serviço de telefonia móvel de forma precária e ausência de fornecimento de internet 3G na localidade, solicitando liminar na ação ajuizada.