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Mutuários poderão pagar contratos de gaveta com FCVS

30 de novembro 2010 - 17h43 Por Redação Douranews, com Assessoria
Mutuários poderão pagar contratos de gaveta com FCVS
Os mutuários que contribuíram para o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) em mais de um financiamento ou que tenham firmado os chamados “Contratos de Gaveta” até dezembro de 2000, poderão ter o saldo devedor coberto pelo FCVS, conforme determina o Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, na manhã desta terça-feira (30).

O Projeto de Lei do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), autoriza a quitação, pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, dos saldos devedores de múltiplos financiamentos assumidos pelo mesmo mutuário do Sistema Financeiro de Habitação.

A comissão juntou a essa iniciativa um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), que posterga o prazo-limite para que as transferências de contratos feitos sem anuência do agente financeiro - os chamados contratos de gaveta - assegurem ao novo mutuário as mesmas condições previstas para o devedor original, em relação a saldo devedor, prestação e prazo.

O senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), defendeu o direito de quem se enquadra nessa situação. “A transferência de contratos por meio de instrumentos particulares, sem a interveniência do agente financeiro, foi prática largamente disseminada. Tanto é assim que a própria legislação cuidou de legitimá-la, transferindo aos novos mutuários os mesmos direitos dos mutuários originais. Por fim, também nesse sentido, é de destacar que a própria jurisprudência reconhece a prática dos chamados contratos de gaveta”, disse ACM Jr

O prazo atual para o reconhecimento dos contratos de gaveta é 24 de outubro de 1996. A proposta fixa a nova data-limite para 21 de dezembro de 2000.