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MPF contesta autorização do Ibama para usina de Belo Monte

28 de janeiro 2011 - 14h43 Por Redação Douranews, com Ig
MPF contesta autorização do Ibama para usina de Belo Monte

A licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a instalação dos canteiros de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA) corre o risco de ser cassada.

Isso porque um dia após a autorização do Ibama, o Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com uma ação civil pública contestando o ato, autorizado na última quarta-feira (26/1).

No entendimento do MPF, a licença é ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.

Segundo a promotoria, até a emissão da licença provisória, “29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação”.

Entenda
Na última quarta, o presidente substituto do Ibama, Américo Ribeiro Tunes, assinou uma autorização que permite desmatar uma área de 238 hectares no local de construção da usina. O documento autoriza a Norte Energia, responsável pela obra, a implementar a infraestrutura de apoio no local (acampamento, canteiro industrial e área de estoque de solo e madeira).

Na prática, a autorização equivale a uma licença parcial de instalação, que não está prevista no processo regular de licenciamento ambiental.

Os pedidos
Na ação civil pública, o MPF também solicitou à Justiça Federal a suspensão urgente da autorização de supressão de vegetação, também concedida ontem pelo Ibama para o projeto Belo Monte. Além do Ibama, são citados na ação a concessionária Norte Energia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A promotoria pede, ainda, que a Justiça impeça o banco de repassar qualquer tipo de recurso – ou de assinar qualquer acordo nesse sentido – enquanto as ações civis públicas contra o empreendimento estejam tramitando, ou pelo menos enquanto as condicionantes não sejam cumpridas.