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Declaração completa ou simplificada?

25 de março 2011 - 16h12 Por Redação Douranews, com Ig
Declaração completa ou simplificada?

Definir o modelo de declaração do Imposto de Renda – completa ou simplificada – é uma das dúvidas mais recorrentes entre os contribuintes. Para ajudar o iG preparou um especial sobre o Imposto de Renda 2011, que inclui um passo-a-passo para declarar, além de informações sobre dependentes, abatimentos e imóveis, entre outros itens importantes para evitar que o contribuinte caia na malha fina.

Falta menos de um mês para o término do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010. Quem ainda não prestou contas à Receita Federal tem até 29 de abril para declarar o IR.

Especialistas aconselham o contribuinte a não deixar a declaração para a “última hora”. Além de as chances de cometer um erro serem maiores, o contribuinte que espera a data limite para declarar corre o risco de enfrentar congestionamentos no site da Receita e de perder o prazo final. A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. Vale lembrar ainda que, quanto mais cedo a declaração for entregue, mais rapidamente será a liberada a restituição.

- Quem precisa declarar

Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010

Quem teve rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil em 2010.

Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 em 2010.

Quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil.

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa de valores

Quem passou à condição de residente no Brasil

- Como declarar

Via Internet, por meio de programa disponível no site da Receita Federal.

Via disquete entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal

Pela primeira vez, em 2011, a declaração não poderá ser entregue via formulário

Documentos
as fontes pagadores e os bancos nos quais o contribuinte tem conta devem enviar até o dia 28 de fevereiro os informes de rendimento com os quais a pessoa vai preencher a declaração. Além disso, o contribuinte deve pegar os comprovantes de pagamento de todas as despesas dedutíveis, como seguro saúde, previdência privada e educação

 

- Quando entregar

Entre os dias 1º de março e 29 de abril de 2011

Quem não cumprir o prazo deverá pagar uma multa entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda


- Modelos de declaração

Simplificado
Na opção simplificada, o contribuinte terá dedução de até R$ 13.317,09. Neste modelo não é necessário comprovar as deduções, já que o valor do desconto é padrão. A declaração simplificada é recomendada para quem não tem deduções superiores aos R$ 13.317,09.

Completo
A declaração completa é recomendada para quem tem deduções que superam 20% da renda. Neste caso, a restituição é maior que se fosse declarada pelo modelo simplificado. Para ter as deduções, o contribuinte deve apresentar os comprovantes dos pagamentos.

Valores dedutíveis:

• Cada dependente valerá dedução de até R$ 1.808,26
• Despesas com educação terão deduções de até R$ 2.830,84
• Deduções com despesas médicas seguem sem limite

O programa do Imposto de Renda faz a conversão entre o modelo completo e o simplificado após o preenchimento dos dados, possibilitando ao contribuinte definir qual a declaração mais vantajosa.

- Dúvidas mais comuns

Preenchimento
Atenção ao preencher dados como seu CPF e o do cônjuge, código da profissão e o CNPJ das fontes pagadoras. Erros podem deixar a declaração retida na malha fina. A Receita Federal cruza os dados das declarações com outras fontes. A omissão de dados é facilmente detectada e gera retenção da declaração e da restituição do imposto.

Deduções
Só podem ser lançados como deduções os gastos previstos pela Receita, como despesas médicas, com educação, previdência social e previdência privada. Nas despesas médicas não são dedutíveis os gastos com medicamentos. Além disso, o contribuinte deve subtrair dos gastos com médicos ou cirurgias os valores que foram reembolsados pelo plano de saúde. No caso das despesas com educação, cursos de línguas e informática não são dedutíveis.