A deliberação, que modifica a Resolução nº 88 de 8 de setembro de 2009, determina que, “respeitando o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09 às 18 horas, no mínimo”.
Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, a resolução é embasada no argumento de que “há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado”. A medida visa também evitar multiplicidade de horários de expediente dos órgãos jurisdicionais no âmbito nacional.
O “caráter nacional” do Poder Judiciário é também argumento do CNJ para emitir a Resolução que determina os horários dos órgãos jurisdicionais, que exigem “a fixação de horário de funcionamento uniforme (...)”. A resolução foi aprovada por unanimidade dos votos dos membros do CNJ, inclusive do ministro Peluso.
Extremamente benéfica - Considerando a mudança como uma vitória dos advogados do Estado, o presidente de Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leonardo Avelino Duarte, diz que “fui informado da resolução no início da noite de ontem, às 19 horas, através de ligação do conselheiro Jefferson Kravchychyn, indicado ao CNJ pela OAB. A decisão é extremamente benéfica para a nossa sociedade. O cidadão pode ser atendido por um juiz e ter a possibilidade de ter resolvido seu problema ainda pela manhã, inclusive no segundo grau”.
Duarte acrescenta ainda que, “ao contrário do que muita gente analisa, esta não é uma medida que atende apenas demandas dos advogados, mas também de grande número de juízes —uma parcela considerável da magistratura— favoráveis à providência agora tomada pelo CNJ”