Para quem tem pouco tempo durante a semana, uma alternativa é reservar um horário no sábado ou no domingo para organizar toda a papelada necessária. Depois de separar e organizar os documentos, fica mais fácil fazer a declaração do Imposto de Renda.
Especialistas aconselham que o contribuinte se antecipe à data final de prestação de contas junto ao Fisco. Advogado tributarista do Cenofisco, Lázaro da Silva recomenda: “Não faça a declaração do Imposto de Renda quando estiver cansado ou com pressa. E muito menos deixe para a última hora”.
Além de as chances de cometer um erro serem maiores, o contribuinte que espera a data limite para declarar corre o risco de enfrentar congestionamentos no site da Receita e de perder o prazo final. A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido.
Veja que documentos separar para o IR:
- Comprovantes de rendimento: registro de salários recebidos, honorários, aluguéis. Devem ser organizados também os comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;
- Recibos de plano de saúde e de despesas médicas: consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Comprovantes de despesas com instrução: são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes;
- Recibos de doações: no caso de doações para partidos políticos, o doador deverá relacionar na declaração todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado;
- Comprovantes de contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no País ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual; comprovantes de pagamento a empregados domésticos, de pagamentos de pensões e honorários com advogados e também documentos de aquisição de veículos e imóveis.