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Contribuintes têm menos de um mês para fazer declaração do IR

01 de abril 2011 - 14h56 Por Redação Douranews, com Ig
Contribuintes têm menos de um mês para fazer declaração do IR
A menos de um mês para o final do prazo de declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010, a grande maioria dos contribuintes ainda não prestou contas ao Fisco. Desde o dia 1º de março, quando a Receita Federal começou a receber as declarações, foram enviados 5,1 milhões de documentos. Ou seja, quase 19 milhões de contribuintes ainda precisam elaborar suas declarações e enviá-las até 29 de abril.

Para quem tem pouco tempo durante a semana, uma alternativa é reservar um horário no sábado ou no domingo para organizar toda a papelada necessária. Depois de separar e organizar os documentos, fica mais fácil fazer a declaração do Imposto de Renda.

Especialistas aconselham que o contribuinte se antecipe à data final de prestação de contas junto ao Fisco. Advogado tributarista do Cenofisco, Lázaro da Silva recomenda: “Não faça a declaração do Imposto de Renda quando estiver cansado ou com pressa. E muito menos deixe para a última hora”.

Além de as chances de cometer um erro serem maiores, o contribuinte que espera a data limite para declarar corre o risco de enfrentar congestionamentos no site da Receita e de perder o prazo final. A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido.

Veja que documentos separar para o IR:

- Comprovantes de rendimento: registro de salários recebidos, honorários, aluguéis. Devem ser organizados também os comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;

- Recibos de plano de saúde e de despesas médicas: consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

- Comprovantes de despesas com instrução: são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes;

- Recibos de doações: no caso de doações para partidos políticos, o doador deverá relacionar na declaração todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado;

- Comprovantes de contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no País ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual; comprovantes de pagamento a empregados domésticos, de pagamentos de pensões e honorários com advogados e também documentos de aquisição de veículos e imóveis.