No acordo, a empresa se compromete a deixar de comprar carne oriunda de áreas embargadas por órgãos de fiscalização ambiental, desde que o embargo conste em lista oficial do órgão ambiental e seja disponível e acessível a todos na Internet. Além disso, a JBS também se compromete a não manejar para fins comerciais carne de área que tenha sofrido autuação por órgão ambiental, desde que a autuação lhe seja comunicada, ou cujo desmatamento ilegal tenha gerado condenação penal ou cível em ação proposta pelo Ministério Público.
Terra Indígena e Unidades de Conservação
A JBS também assumiu o compromisso de não comercializar carne oriunda de terra indígena já declarada oficialmente, ou proveniente de unidade de conservação, a menos que o plano de manejo da unidade autorize a criação de gado. Também não será comercializada carne produzida em fazendas que já tenham sofrido condenação por prática de trabalho escravo ou que estejam relacionadas na lista do trabalho escravo do Ministério do Trabalho.
A partir de maio de 2012, a JBS só poderá comprar carne de quem apresentar o cadastro ambiental rural ou a licença ambiental para o uso econômico da propriedade rural. A partir de setembro de 2012, a JBS poderá comprar carne apenas de quem já tiver ambos os documentos, cadastro ambiental rural e licenciamento ambiental. O acordo faz uma ressalva para as propriedades que tenham dado entrada em pedido de regularização e cujo processo já esteja em andamento por pelo menos quatro meses sem a decisão final do órgão ambiental.
O compromisso assinado pelas partes tem validade nacional, excetuando-se o estado do Pará e do Mato Grosso, onde continuarão valendo os TACs específicos assinados com o MPF/PA e o MPF/MT. Caso o acordo judicial seja descumprido, a JBS pagará multa de R$ 500,00 por cada quilo de carne comercializada. Outros frigoríficos arrolados na ação civil pública também podem procurar o Ministério Público para assinatura de acordo.