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Minha Casa 2 limita subvenção à renda de até R$ 2,79 mil

12 de maio 2011 - 14h24 Por Redação Douranews, com Terra
Minha Casa 2 limita subvenção à renda de até R$ 2,79 mil
A segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida, aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2011, originado na Medida Provisória 514/10), determina que “a União concederá subvenção econômica à pessoa beneficiada (que deve ter renda mensal de até R$ 2.790) no ato da contratação do financiamento habitacional, em uma única vez”, de acordo com informações do Senado Federal.

O texto aprovado para a segunda fase traz também a redução do subsídio relativo aos gastos cartoriais para famílias com renda entre três a seis salários mínimos, que até agora arcam com 20% dos custos dos emolumentos, e a partir da oficialização da segunda fase do programa passarão a arcar com 50%.

Usando valores nominais e não mais o salário mínimo como referência, o PLV – que segue agora para sanção presidencial, portanto, está sujeito a alterações, estabelece em R$ 4,65 mil a renda individual para quem pretende comprar imóvel através do programa. Porém, a renda familiar do candidato pode somar até dez salários mínimos, ou R$ 5.450, em valores atuais.

De acordo com o texto do PLV, caberá ao Poder Executivo federal definir as faixas de renda para cada uma das modalidades de operação do programa; os parâmetros de priorização e enquadramento dos beneficiários; os limites de renda e respectivos critérios.

Aproveitamento e reforma de edifícios desocupados, construções em terrenos que se encontram em processo de regularização, e setores comerciais em empreendimentos verticalizados são permissões que também constam no texto do PLV.

Outra inclusão é referente ao atendimento das populações de pequenas cidades, com perfil de baixa renda. Do total de dois milhões de moradias previstas para até 2014, a segunda fase determina a destinação de 220 mil unidades para as famílias com renda de até R$ 1.395, moradoras em cidades com população inferior a 50 mil habitantes. Mulheres terão prioridade na assinatura dos contratos de aquisição, e os deficientes físicos, no recebimento das moradias.

Ainda, o PLV prevê e estabelece regras para “a inclusão, no Código Civil (Lei 10.406, de 10/01/2002), de um novo instituto jurídico: o "usucapião pró-família”, sobre imóvel urbano de até 250 m2.