A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito à união estável para casais do mesmo sexo coloca o Brasil entre os países que abrangem direitos civis a casais homossexuais e traz à tona a discussão sobre os avanços nesses direitos no País. O Código Civil vigente foi aprovado em 2002, mas é baseado em discussões que datam de 1975, aponta a professora de Direito de Família da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Fernanda Rabello.
Para o professor de Direito Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Carlos Silveira Noronha, que acompanhou a discussão do novo Código Civil por 10 anos no Congresso Nacional, "só tivemos avanços, não houve nenhum regresso". Fernanda concorda, mas lembra que nesse período muita coisa mudou: "O Superior Tribunal de Justiça até criou comissões para adequar as leis à realidade atual. Houve muitos avanços, mas é muita coisa nova, tanto que já existe um anteprojeto de alteração do código."
Jurisprudência
A união estável homoafetiva, por exemplo, não estava prevista no código. E para Noronha também não estará no próximo projeto. "É que não há um consenso de maioria, então é a jurisprudência que deve se encarregar. Há muitos casos, mas não dizem respeito à maioria da população. E para que sejam admitidas na lei, todas as situações se resolvem por maioria, por estatística real", adverte.