As atividades especiais de fiscalização começaram no sábado, dia 04, quando se iniciaram ações em feiras livres do Estado. Apenas no último final de semana, em Campo Grande, foram fiscalizadas dezoito feiras livres, localizadas nos mais diversos bairros da cidade. Ao todo, foram encontradas 57 crianças e adolescentes trabalhando em atividades proibidas para sua faixa etária. Dessas, 38 estavam acompanhados com familiares e 19 trabalhando para terceiros, inclusive na venda de DVDs piratas. Em Dourados, a auditoria fiscal identificou 25 crianças e adolescentes trabalhando das quais, 10 para empregadores e 15 em regime de economia familiar
Aos auditores-fiscais do trabalho, cabe autuar administrativamente aqueles empregadores que utilizam o trabalho infantil e fazer os encaminhamentos pertinentes quando esgotadas as providências de sua competência, de forma a colaborar para com o efetivo afastamento das crianças, da atividade laboral. Assim, a inspeção do trabalho não só afasta crianças e adolescentes de situação de trabalho irregular, como também aciona a rede de proteção à criança e ao adolescente para incluí-los em programas de transferência de renda, como, por exemplo, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
De janeiro a maio de 2011 foram lavrados 154 autos de infração, contra 140 empregadores de mão de obra infantil, no Mato Grosso do Sul.
“A inspeção do trabalho nasceu da necessidade de combater o trabalho infantil, no século XIX. Cabe ao auditor do trabalho, proteger os mais frágeis na relação laboral, coibindo todas as formas de exploração, especialmente de crianças O papel do Estado deve assegurar que, à época certa, com qualificação profissional e proteção devida, o jovem assuma sua posição no mundo do trabalho de forma a poder manter a si e à sua família com dignidade”, afirma a auditora-fiscal do trabalho e coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil da SRTE/MS, Regina Rupp.
Quando identificado o trabalho em regime de economia familiar a ação fiscal se restringe a orientações à família quanto às atividades que comprometem a saúde e desenvolvimento da criança ou adolescente e a importância da freqüência e sucesso escolar. Se for identificada alguma forma de exploração ou comprometimento à saúde da criança ou adolescente, é feito o encaminhamento a parceiros, conforme cada caso ( conselho tutelar / secretarias de assistência).
Para a auditora-fiscal do trabalho, “a criança tem que viver as experiências próprias da infância, incluindo freqüentar e ter sucesso na escola para depois, na adolescência, se qualificar para o exercício da atividade laboral de forma legal e protegida”.
Danos à saúde, abandono escolar e perpetuação do ciclo da pobreza são apenas algumas das conseqüências do trabalho infantil. “O trabalho infantil repercute também na vida do adulto que trabalhou enquanto criança. Temos muitos relatos de danos à saúde só diagnosticados ao longo da vida, além de falta de qualificação, resultando em subempregos ou até mesmo em desemprego”, complementa Rupp.
TRABALHO INFANTIL NO MS – Quando o assunto é combate ao trabalho infantil, Mato Grosso do Sul ocupa lugar de destaque no cenário nacional. No país, o combate à exploração de mão-de-obra infantil ganhou força, no início da década de 90, quando foram identificados focos de crianças e adolescentes trabalhando em carvoarias, no interior do estado.
Até maio deste ano, a fiscalização do trabalho no Estado já realizou 337 ações de combate ao trabalho infantil, resultando no afastamento de 332 crianças e adolescentes, sendo 285 do sexo masculino e 47 do sexo feminino. A faixa etária que se estende dos dez aos quinze anos concentra o maior número de afastados, 204.
Estabelecimentos com economia e estrutura frágeis são os grandes empregadores de mão de obra infantil. O trabalho infantil feminino é encontrado, em sua maior parte, no trabalho doméstico, que é proibido, no Brasil, para menores de dezoito anos. Já o masculino concentra-se nas oficinas mecânicas, lava-jatos e borracharias, onde também só é autorizado o labor a partir dos dezoitos anos por se tratar de ambientes insalubres.
Em todo país, conforme dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostram que, até esta sexta-feira (3), foram afastadas do trabalho 3.716 crianças e adolescentes. Em 2010, 5.620 crianças e adolescentes foram resgatados.
LEGISLAÇÃO - No Brasil, a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Também regulamenta o assunto o Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, que instituiu a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP). As atividades constantes nesta lista são proibidas para menores de dezoito anos e passaram a constituir objeto preponderante da atuação da auditoria fiscal trabalhista, se adequando ao que preconiza a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Leonardo Soares de Oliveira, há a expectativa de que o Brasil esteja entre os primeiros países do mundo a erradicar o trabalho infantil em suas piores formas. "A erradicação deve acontecer antes de 2015. Não é por acaso que o nosso país foi escolhido, de forma unânime, como a sede da III Conferência Mundial sobre o Trabalho Infantil, a ser realizada em 2013”, avalia Oliveira.
A lista TIP pode ser acessada em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm>> e, nela, constam os prováveis riscos ocupacionais e as prováveis repercussões à saúde em função do trabalho realizado.
DADOS ONLINE - Os dados da fiscalização podem ser acessados no Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil (SITI), disponível no Portal do MTE – www:// sistemasiti.mte.gov.br. Neste sistema, os dados podem ser coletados por estado, faixa etária, sexo e atividade de ocupação.
No dia 10/06/2011 a Superintendência Regional do Trabalho em MS participará, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Estado de Assistência e Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no MS, de ato público de sensibilização e informação à população às 10:30 horas, na esquina da Avenida Afonso Pena com Rua 14 de julho.
No mesmo dia, ato público de combate ao trabalho infantil ocorrerá em Dourados, às 08:00 horas, na praça Antonio João, onde estará presente o superintendente Regional do Trabalho no MS, Anízio Pereira Tiago, e auditores-fiscais lotados na Gerência local.
DENÚNCIAS - As denúncias de exploração de mão-de-obra infantil podem ser feitas diretamente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul, localizada na Rua 13 de maio, 3215, Centro, Campo Grande ou por meio dos telefones (67) 3901-3053 e (67)3901-3038.