As Forças Armadas brasileiras têm prazo de 90 dias para deixar de fazer uso de militares subalternos (especialmente taifeiros) em tarefas de caráter eminentemente doméstico nas residências de seus superiores em todo o território nacional. A decisão em antecipação de tutela foi concedida pela Justiça Federal de Santa Maria (RS) em uma ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Militar e Federal, no final de maio passado. Com isso, ficam suspensas a Portaria Ministerial 585/88 (Exército) e a Portaria C-14/GC-6/98 (Aeronáutica), que autorizavam essa prática.
O Ministério Público estima que mais de 600 militares subalternos são utilizados em atividades de cunho eminentemente doméstico nas residências de seus superiores, com um gasto aos cofres públicos de mais um milhão de reais mensais.
No mesmo despacho, a juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, determina que a União Federal deve, nos dez dias subsequentes ao transcurso desse prazo, informar e comprovar nos autos as providências adotadas no que tange ao cumprimento da medida liminar, sob pena de arbitramento de multa diária.
De acordo com os autores da ação, os promotores da Justiça Militar Soel Arpini e Jorge Cesar de Assis e o procurador da República Rafael Brum Miron, militares subalternos, normalmente do grau "taifeiros", são designados para realizar tarefas de natureza preponderantemente domésticas nas residências, inclusive particulares, de autoridades de altas patentes das Forças Armadas, como generais, coronéis e tenentes-coronéis.
O Ministério Público estima que mais de 600 militares subalternos são utilizados em atividades de cunho eminentemente doméstico nas residências de seus superiores, com um gasto aos cofres públicos de mais um milhão de reais mensais.
No mesmo despacho, a juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, determina que a União Federal deve, nos dez dias subsequentes ao transcurso desse prazo, informar e comprovar nos autos as providências adotadas no que tange ao cumprimento da medida liminar, sob pena de arbitramento de multa diária.
De acordo com os autores da ação, os promotores da Justiça Militar Soel Arpini e Jorge Cesar de Assis e o procurador da República Rafael Brum Miron, militares subalternos, normalmente do grau "taifeiros", são designados para realizar tarefas de natureza preponderantemente domésticas nas residências, inclusive particulares, de autoridades de altas patentes das Forças Armadas, como generais, coronéis e tenentes-coronéis.