O projeto estabelece que as instalações devem atender às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município. As casas lotéricas e instituições financeiras terão prazo de 180 dias para se adequarem à lei.
“A vida moderna exige dos cidadãos o contínuo comparecimento aos bancos, casas lotéricas, instituições de crédito ou locais de pagamento de contas. Por conta da enorme aglomeração de pessoas e, muitas vezes, na demora do atendimento de cada usuário, é necessário que nesses locais sejam oferecidas instalações sanitárias adequadas ao público”, justifica.