A ação da OAB-RJ pedia o fim da obrigatoriedade do uso do terno e gravata para os advogados do Rio de Janeiro durante o verão, quando as temperaturas atingem 40 graus Celsius (ºC).
Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era embasado em uma regra geral da advocacia. De acordo com o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, o Estatuto da Advocacia diz que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados.
A OAB-RJ propunha que os advogados pudessem usar calça e camisa social nas cidades mais quentes. Há dois anos, a OAB-RJ baixou portaria dispensando os advogados do uso de terno e da gravata no verão. No verão de 2009/2010, muitos profissionais foram impedidos de circular nos tribunais por este motivo e a entidade levou o caso ao CNJ. Em um primeiro momento, o conselheiro Felipe Locke determinou que não cabia ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.