A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei de autoria do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que unifica o prazo de validade de certidões expedidas por diversos órgãos federais.
Pela proposta dele, passam a ter validade de 180 dias (seis meses), a partir da data de emissão, as certidões: de Regularidade Fiscal do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, que hoje tem prazo de validade de 30 dias; e a Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que hoje tem prazo de validade de 60 dias.
As certidões Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, já são válidas por 180 dias e permaneceriam com esse prazo.
Para o deputado, a adoção de prazo idêntico para essas certidões trará racionalização administrativa. "A multiplicidade dos prazos de validade confunde os contribuintes e acarreta alguns problemas, principalmente quando o cidadão tem a necessidade de apresentar diversas certidões para a prática de algum ato", afirma o autor.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.