O intuito da Lei 12.403, segundo o Ministério da Justiça, é coibir a prisão para os chamados crimes leves, com penas inferiores a 4 anos: os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. Para estes e todos os demais crimes dolosos (quando há intenção), o juiz passa a contar com nove medidas cautelares além da prisão, e a preventiva deve ser aplicada apenas como última saída.
Uma das alterações diz respeito à fiança. Agora, os valores são mais altos, podendo variar de um a cem salários mínimos (para pena inferior a 4 anos), e de 10 a 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). Levando em consideração a situação econômica do detido, o valor pode ser reduzido em até dois terços, ou multiplicado por mil, chegando a R$ 109 milhões.
Ainda conforme a nova lei, para crimes leves, a medida é aplicada pela autoridade policial. Com penas maiores de 4 anos, somente pelo juiz. A preocupação de promotores e procuradores que investigam casos envolvendo lavagem de dinheiro é de que a nova lei dificulte ainda mais a prisão de suspeitos envolvidos nos chamados 'colarinho branco'.