A Comissão de Turismo e Desporto aprovou anteontem (6) o Projeto de Lei 6589/09, do Senado, que estende a bolsa-atleta aos guias dos competidores paraolímpicos de atletismo nas classes T 11 (cegos) e T 12 (baixa visão).
Pela proposta, a bolsa paga ao atleta-guia será definida de acordo com os resultados do para-atleta com quem o guia compete.
Esses valores podem variar entre R$ 300 e R$ 2.500. Para ganhar o benefício, além de cumprir os requisitos da lei, é necessário que o atleta-guia esteja competindo com o mesmo para-atleta há pelo menos 12 meses. Se o guia abandonar o para-atleta, perde o direito à bolsa.
Para os atletas da categoria de baixa visão, há um requisito adicional: é necessária a comprovação de que o competidor precisa de atleta-guia, por meio de documento fornecido pela entidade de prática desportiva.
O relator do projeto, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ressaltou que o atleta-guia também precisa treinar com o competidor, motivo pelo qual recomendou a aprovação do projeto. “Os atletas-guias devem treinar, não só para manter sua condição física e aperfeiçoar sua habilidade esportiva, mas também para desenvolver a sincronicidade com o para-atleta, além de se responsabilizar pela sinalização ao atleta e pela proteção contra obstáculos”, argumentou.