A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial da União, as novas regras para a prestação de serviço de transporte de carga por ferrovias no país. Entre os pontos da resolução está o estabelecimento de metas de produção por trecho da malha ferroviária sob administração das concessionárias.
As concessionárias terão que entregar regularmente à ANTT um plano de negócios contendo informações sobre o fluxo de transporte previsto para cada um dos trechos. A resolução determina a “obrigatoriedade” de disponibilizar a capacidade ociosa de cada trecho para outra concessionária ou mesmo para usuários.
Representação encaminhada em junho pelo Ministério Público Federal ao Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que dos 28 mil quilômetros de trilhos concedidos à iniciativa privada, cerca de 16 mil foram abandonados pelas concessionárias. O prejuízo, de acordo com o MPF, chega a R$ 40 bilhões.
A resolução regulamenta ainda o direito mútuo de passagem dos trens, ou seja, o compartilhamento da malha entre as concessionárias. Dessa maneira, uma concessionária passa a ter o direito de receber e entregar carga em regiões cortadas pela malha sob administração de outra. O objetivo da medida é garantir competitividade entre as empresas.
Outro ponto da resolução trata da figura do usuário dependente do transporte ferroviário para viabilidade de seu negócio. A empresa incluída nesta regra terá garantia de transporte de sua carga pela malha das concessionárias. A ANTT poderá inclusive definir o valor da tarifa a ser paga caso o usuário dependente e a concessionária não cheguem a um acordo.
A resolução ainda prevê a possibilidade de usuários investirem na malha ferroviária ou mesmo usar veículos próprios para transportar carga pelos trilhos mediante acordo com as concessionárias. Mesmo não usuários poderão investir na malha caso a ANTTconsidere o projeto de interesse público.