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Pena máxima de homicídio culposo no trânsito pode ser triplicada

22 de julho 2011 - 13h05 Por Redação Douranews, com Agência Câmara
Pena máxima de homicídio culposo no trânsito pode ser triplicada

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 466/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que agrava as penas e amplia a abrangência dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na direção de veículo automotor, e também o de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

A penalidade para homicídio culposo no trânsito, que hoje é detenção de 2 a 4 anos, além da suspensão ou proibição da habilitação para dirigir, passa para detenção de 4 a 12 anos, além de multa e suspensão ou proibição para dirigir.

O projeto estabelece que configura crime de trânsito dirigir sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa no sangue.

Suposto rigor
Para Lelo Coimbra, a Lei 11.705/08, que definiu como infração de trânsito dirigir veículo sob qualquer concentração de álcool no sangue e reforçou a punição para o motorista nessas circunstâncias, não foi suficiente e deixou de produzir os efeitos esperados.

“Mesmo com esse suposto rigor, os crimes de trânsito praticados por condutores alcoolizados continuam a proliferar, causando enormes danos sociais e prejuízos consideráveis para o País”, afirma. A solução que resta, propõe o deputado, é “ampliar a abrangência desses crimes e agravar decisivamente as penas previstas”.