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Cresce o número de acidentes com animais nas rodovias de MS

15 de agosto 2011 - 22h27 Por Redação Douranews
Cresce o número de acidentes com animais nas rodovias de MS

O aumento crescente do número de animais soltos às margens de rodovias tem contribuído para elevar o índice de acidentes, alguns com vítimas fatais, nas estradas que cortam o Mato Grosso do Sul. A PRE (Polícia Rodoviária Estadual) alerta para o perigo, principalmente aos condutores que precisam realizar viagens noturnas e lamenta, inclusive, a falta de sinalização adequada nesses casos.

No final de semana, por exemplo, dois acidentes de graves proporções materiais foram registrados por conta de animais soltos na pista. Na sexta-feira (12), por volta das 20 horas, na região de Bataguassu, o condutor do veículo Prisma, placas HSI 6115, F.R.A., sofreu diversos ferimentos ao tentar desviar de um tamanduá na rodovia BR 267. Ele perdeu o controle do veículo, que colidiu contra uma árvore existente às margens da pista.

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Prisma chocou-se em uma árvore ao desviar de tamanduá na BR 267 (foto: Novanews)

Na madrugada do sábado (13), por volta de 00h30, o condutor do veículo Azeera, placas HTQ 4475, de Dourados, O.F., que voltava com a família e amigos de um encontro social na região de Glória de Dourados, por pouco não perdeu o controle do carro ao ser “atropelado” por um boi solto na rodovia BR 163, nas proximidades do trevo de acesso ao distrito de Indápolis, já na região de Dourados.

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Após choque com Azeera, boi fica observando às margens da BR 163 (foto: Pessoal)

Prisão do dono e captura do animal

Para esses casos, a legislação prevê a responsabilidade do dono ou detentor do animal, prevista no artigo 936, do atual Código Civil: "O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

No dia 31 de julho, por volta das 17h40, Murilo Carvalho Stabili, de 29 anos, tentou desviar de um animal que estava na pista, quando colidiu o veículo Corsa que dirigia, de frente com uma carreta Mercedes Benz na rodovia MS-395, entre Bataguassu e Anaurilândia. Além dele, também morreu a namorada de Murilo, Simoni Aguigui da Silva, de 27 anos.

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Murilo e Simoni morreram no acidente do Corsa na MS 395 (foto: Campograndenews)

Em caso de acidente causado por um animal, seu proprietário poderá responder civil e criminalmente, conforme preceitua o artigo 132 do Código Penal, que prevê ainda pena de três meses a um ano de detenção, além da captura do animal que só poderá ser retirado mediante o pagamento de fiança e diárias por parte dos donos. Se não forem reclamados, o destino dos animais é o leilão, e o dinheiro arrecadado será revertido para entidades assistenciais.

Responsabilidade do Estado

Nos casos de invasão de rodovias por animais, gerando graves acidentes e causando danos a veículos e pessoas, quando não for possível identificar o dono ou o detentor do animal, a jurisprudência vem admitindo que o administrador ou concessionário da rodovia também responda pelos referidos danos, pois é dever do Estado a vigilância do leito carroçável, assegurando-lhe, porém, ação regressiva contra o dono do ser irracional, após identificá-lo.

Na lei atual, a responsabilidade do dono ou detentor do animal não pode ser eliminada pela simples guarda ou vigilância com cuidado preciso do animal, como regulava o Código de 1916 em seu artigo 1527, pois, partindo-se da teoria do risco, o guardião somente se eximirá se provar quebra do nexo causal em decorrência da culpa exclusiva da vítima ou evento de força maior, não importando a investigação de sua culpa.

A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul), que promove o controle de cadastro do rebanho animal, orienta às vítimas desses tipos de acidentes a identificarem, com maior precisão possível, o animal causador do atropelamento. “Assim, nós podemos identificar o proprietário e a possível localização para facilitar na solução do caso”, afirmou ao Douranews o chefe do Escritório local da Agência, Antônio Éder de Stéfano.