O parecer, assinado pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, lembra que o Ministério Público Eleitoral de várias partes do país recebeu denúncias e que a situação “demanda maior esclarecimento – inclusive em face da repercussão social e política envolvendo tais fatos e denúncias”. Por esse motivo, o MPE pede a conversão do processo em diligências, que devem ser sanadas pelo partido em dez dias.
Sandra Cureau também propõe uma medida alternativa, caso a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, negue o pedido: a abertura de novo prazo para uma análise mais “meticulosa” do processo. A procuradora lembra que, enquanto o processo seguia para o MPE, vários documentos foram anexados aos autos para provar que o PSD conseguiu registros na Justiça Eleitoral de pelo menos nove estados, o mínimo exigido por lei.
“Tendo em vista a necessidade de análise meticulosa do extenso volume de documentos que instruem o processo – inclusive em face das impugnações formuladas ao pedido de registro, lastreadas em rumorosos fatos envolvendo supostas fraudes nas listas de apoiamentos, com ampla repercussão social na imprensa – e dada a juntada de mais documentos durante o período de vista ao Ministério Publico Eleitoral, requer-se a reabertura do prazo para oferecimento de manifestação”, diz trecho do parecer.