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Estabelecimentos terão que orientar sobre riscos de bebidas alcoólicas

17 de setembro 2011 - 21h43 Por Redação Douranews, com Band
Estabelecimentos terão que orientar sobre riscos de bebidas alcoólicas
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 981/11, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que torna obrigatória a fixação, em bares e restaurantes, de um cartaz contendo os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) que proíbem os motoristas de dirigir após consumir bebida alcoólica.

Atualmente, a Lei 9.294/94, que impõe restrições ao uso e à propaganda de cigarro e bebidas alcoólicas, já estabelece que, “na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixada advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.”

Conforme a proposta, os cartazes deverão divulgar os seguintes artigos do Código de Trânsito:

- 165: dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (infração gravíssima);

- 276: dirigir sob efeito de qualquer concentração de álcool por litro de sangue (infração gravíssima);

- 306: conduzir veículo estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação para dirigir);

- 307: violar a suspensão para dirigir (detenção de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão para dirigir).

“Esses avisos podem servir para a formação da consciência dos motoristas e inibir comportamentos de risco à saúde de todos. Ao mesmo tempo, mostra a gravidade das infrações, que podem não ser do conhecimento do cidadão comum”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.