Conforme relata nota do TST, o empregado disse que estava em um bar, próximo à empresa, com colegas de trabalho, quando as cervejas Kaiser e Sol acabaram. O rapaz então pediu uma Skol, mas envolveu a lata com um guardanapo. Momentos depois, uma supervisora da empresa entrou no local e um colega tirou o guardanapo da lata para fazer uma brincadeira, mostrando a logomarca da rival.
Segundo o relato, a supervisora o advertiu em público, gerando uma discussão entre os dois. Dias depois o rapaz foi demitido, sem justa causa. O promotor de vendas entrou com uma ação baseada no artigo 5º da Constituição (princípio de liberdade) com pedido de indenização de R$ 70 mil por danos morais.
No tribunal, a empresa alegou que o motivo da demissão não tem relação com o acontecimento, mas sim pelo fato do rapaz ter se dirigido a seus superiores de forma agressiva e desrespeitosa. Além disso, a empresa afirmou que tem o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando lhe convir.
Contudo, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis foi favorável ao pedido do empregado, após ouvir as testemunhas e concluir que não houve ofensa. O magistrado decidiu por uma indenização de R$ 13 mil, 17 vezes a remuneração do empregado, utilizada para fins recisórios, no valor de R$ 780,15. Após a decisão, as partes recorreram ao tribunal. O empregado requeriu aumento no valor da indenização, e a empresa reafirmou a tese de que a recisão de contrato não foi motivada pelo consumo de cerveja concorrente, além de afirma que a CLT lhe garante o direito de demitir injustificadamente seus funcionários. O TST não aceitou as solicitações.